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  10H00 às 13h00

  14h00 às 17h00

  232 420 630

  962 060 426

962 060 427

                       ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NO ESCRITÓRIO 

 

   No seguimento da publicação do Decreto n. 7 de 17 de abril , cujas regras entraram em vigor às 00:00 horas do      dia 19 de Abril (segunda-feira), informamos que estamos abertos no horário: 10H00 / 13H00 e 14H00 / 17H00,

   de 2ª a 6ª feira.

   Condições de permanência no escritório:

         - Uso obrigatório de máscara.

         - 1 pessoa de cada vez no interior.

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GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EM CONTEXTO

DE ESTADO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS

(12.02.2021)

Decorrente da publicação da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro de 2021, é permitida a realização de assembleias de condóminos através dos meios de comunicação à distância no ano de 2021.

Informamos toda a comunidade que servimos que vamos retomar a realização das assembleias de condóminos, nos termos previstos no Artigo 5.º-A, da Lei n.º 4-B/2021, conjugado com os limites de ajuntamento previsto no modelo misto (presencial). 

GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EM CONTEXTO

DE ESTADO DE CALAMIDADE - COVID-19

(15.10.2020)

A prevenção é a melhor forma de lidar com o Covid-19. Além das precauções veiculadas pelas autoridades, tais como evitar locais públicos, reduzir a vida social e evitar o alarmismo, também a Paxdomi está totalmente empenhada na contenção desta pandemia, com a colaboração e bom senso de todos: condóminos, prestadores de serviços e colaboradores. 

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS

As assembleias são uma realidade incontornável nos condomínios e nem sempre fácil de gerir. Há vários requisitos legais a ter em consideração na sua preparação e realização.

Em meados de março de 2020, no seguimento das medidas restritivas impostas pelo governo, decidimos suspender a realização de assembleias até 31.08.2020. Foram retomadas em setembro, na expectativa de que a situação iria normalizar.  Acompanhando a evolução crescente de número de casos, verificamos que a situação dificilmente normalizará nos próximos tempos. Acresce, a chegada do inverno e todos sabemos as condições precárias em que decorrem as assembleias, no hall dos prédios, num ambiente propício a gripes, constipações e disseminação de contágio.

Dia 15 de Outubro, foram novamente adoptadas medidas que limitam a cinco o número de pessoas em ajuntamentos, o que na grande maioria dos condomínios  administrados, constitui impedimento à realização presencial e ao normal funcionamento da Assembleia de Condóminos, nos termos previstos no artigo 1432.º do Código Civil.

Após profunda análise e ponderação do contexto atual, decidimos que são canceladas as assembleias de condomínio já convocadas e suspensas todas as previstas para este período, até que a segurança esteja reposta e a saúde publica assegurada. Esta decisão resulta da limitação imposta de ajuntamento até cinco pessoas, que na prática se traduz a quatro condóminos e o administrador. Tivemos em conta a posição de elevado número de condóminos, a transmitir indisponibilidade para comparecer nas assembleias, no universo de condomínios que administramos.

Funcionando a assembleia do condomínio como um orgão colegial, onde se pretende a máxima presença de condóminos para a tomada de deliberações, a redução para quatro condóminos não salvaguarda esta representatividade, neste contexto limitativo.  

O ano 2020 está a ser um ano atípico e único a nível mundial, de muitas alterações e restrições, mas nem tudo pode ou tem que parar. 

No âmbito da nossa atividade de gestão e administração de condomínios, temos que nos adaptar a esta nova realidade e para assuntos extraordinários, mais complexos e/ou urgentes, vamos consultar os condóminos, através do envio de informação para poderem participar na decisão. Esta medida visa salvaguardar a participação dos condóminos na defesa do interesse coletivo, durante este contexto de COVID-19.

SERVIÇOS DE ACESSO ONLINE 

Pode aceder a informação do seu condomínio através do sítio www.gecond.com ou do nosso sítio www.paxdomi.pt (menu "CONDÓMINO")

Para ter acesso, terá que estar registado com o seu mail na ficha de condómino na Paxdomi.

Onde diz "Utilizador", introduza o seu mail e, na caixa seguinte, introduza a palavra-passe que  oportunamente lhe foi enviada. Se não se recordar da palavra-passe ou por qualquer motivo não a recebeu, clicar em "Perdeu a palavra-passe?", para recuperação da mesma para o seu mail e seguir os procedimentos indicados no mail.

Se não receber o mail de recuperação ou não conseguir aceder, contacte-nos, para confirmarmos se o seu mail está registado na nossa base de dados. 

DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS E ATAS

As contas anuais e atas, passam a ser disponibilizadas em formato pdf na plataforma www.gecond.com

ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E PAGAMENTOS

Mantém-se o atendimento presencial, no escritório, no horário laboral. 

Atendemos uma pessoa de cada vez e o uso de máscara é obrigatória.

Para defesa da saúde de todos, antes de se deslocar à nossa empresa verifique se pode resolver a sua situação/problema pelas seguintes alternativas:

  • Para pagamento de quotas, faça-o através do IBAN/NIB do condomínio ou referência multibanco se disponível (ver informação no aviso de pagamento);

  • Para situações administrativas, comunicar anomalias ou situações a precisar de intervenção de manutenção, utilize os contatos seguintes:

         > e-mail: geral@paxdomi.pt

         > No horário laboral: Tf. 232 420 630 ou Tm 962060426, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;

         > Fora do horário laboral, só para situações urgentes de manutenção, Tm 962060427.

Ao observar estas medidas de prevenção estamos a proteger as comunidades que servimos e nas quais estamos inseridos.

MANUTENÇÃO

Os serviços de manutenção, limpeza e elevadores, continuam a assegurar de forma regular o serviço aos condomínios. 

Reforçámos junto dos prestadores de serviços que neste período de contágio crescente devem redobrar e dar especial atenção a: 
− Procedimentos básicos de higienização e desinfeção;

− Procedimentos de etiqueta respiratória;
− Procedimentos de conduta social (reduzir a frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os condóminos. Evitar o aperto de mão, as reuniões presenciais e os ajuntamentos).

  

Conte connosco para continuar a servi-lo(a) com a qualidade e excelência de sempre

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